
"NOVA" LICENÇA DE PESCA AMADORA
Com a promulgação da Lei 11.959, de 29 de junho de 2009 a emissão da Licença da Pesca Amadora, antes do IBAMA, passou a ser de competência do Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA, que agora disponibiliza este serviço em meio on line. Seguem abaixo as novidades que foram incorporadas na nova “licença”, bem como, informações importantes sobre as quais o pescador amador deverá estar ciente.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte, para isso entre em contato com o órgão ambiental do local em que pretende pescar
- A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
- A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
Para realizar o cadastro de Pescador Amador on-line, são necessários 4 passos:
Entretanto estão isentos das taxas:
Isentos de pagamento de taxa:
- Mulheres maiores de 60 anos;
- Homens maiores de 65 anos; e
- Aposentados (que possuirem comprovante de aposentadoria);
Dispensados da licença de pesca amadora:
- Pescadores que utilizem apenas linha de mão;
1) Preencha os dados solicitados de acordo com a categoria que o pescador se enquadra, estes dados serão utilizados na confecção de sua Licença, não há a possibilidade de posterior alteração, portanto o faça com muita atenção.
Lembre-se: dados errados invalidam a sua carteira e conforme Código Penal Brasileiro: "Crime de Falsidade Ideológica: Art. 29 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.";
2) Após o preenchimento o sistema irá gerar uma tela de confirmação. Basta conferir os seus dados e se estiver tudo correto clique em Confirmar;
3) Na sequência, o sistema irá gerar o número de protocolo da solicitação e uma opção para impressão da GRU Cobrança. Anote, guarde ou imprima (clicando na opção imprimir) o seu Protocolo e em seguida clique na opção de gerar GRU Cobrança. Não se preocupe, caso saia do sistema ou necessite de uma segunda via da GRU Cobrança não será necessária a re-digitação dos dados, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área a confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo.
4) Após efetuar o pagamento do boleto, retorne a esta página e clique aqui para acessar a área de confirmação. Tenha em mãos o seu CPF/Passaporte (caso de estrangeiros) e Protocolo. Desta vez clique em Gerar Licença. Lembre-se: somente é liberada a opção de Gerar Licença após decorridos no mínimo 10 dias úteis do pagamento da GRU Cobrança. Se for necessário pode escolher a opção gerar licença provisória.
Valores das Licenças:
Pesca desembarcada (R$ 20,00 - Categoria "A")
Embarcada (R$ 60,00 - Categoria "B")
Subaquática (R$ 60,00 - Categoria "C")
Não é preciso tirar várias licenças, a Categoria "C" cobre a Categoria "B" e a Categoria "B" cobre a Categoria "A", porém a licença para pesca subaquática - Categoria "C"- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).
Para obter a sua licença clique aqui e preencha os dados
com a licenca posso pescar com rede
ResponderExcluirNão a pesca com redes e tarrafas é de uso exclusivo para pescadores profissionais, ou seja para aqueles que sobrevivem da pesca.
ExcluirAbraços
olá boa noite
Excluirtirando a categoria B ela cobre tambem a A?
Sim ela cobre a categoria A
ExcluirAbraços
Ola Diego,voc~e tem essa carteira? oque pode me dizer sobre suas vantagens?
ResponderExcluirTenho sim companheiro a respeito dela:
ExcluirA Licença para Pesca Amadora do MPA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte, para isso entre em contato com o órgão ambiental do local em que pretende pescar
Abração
Obrigado.Parabens pelos videos.
ExcluirTá...quer dizer que se eu for pescar na pria com um molinete tenho que ter a tal carteira de pesca amadora? Se eu levar meu filho menor de idade e ele também for pescar ele também tem que ter a tal carteira de amador?
ResponderExcluirA carterinha vale ate quando
ResponderExcluir